MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25275/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RUI C. PETER LTDA, 01.697.480/0001-54, ISR4707, FRMEV00393282024, 606-82; IWE5977, FRMEV00858792024, 606-82; RUTHES & CIA LTDA, 00.535.751/0001-02, RHE3A10, FRMEV01101492024, 606-82; RXK3F46, FRMEV01403622024, 606-82; SANTOS & SANTOS TRANSPORTES LTDA, 12.795.265/0001-02, FOV3F97, FRMEV01756642024, 606-82; SANDRO MARCELO SANTANA, ***.387.629-**, OOJ9C55, FRMEV01834992024, 606-82; SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.452.156/0001-52, FXB8482, FRMEV01714512024, 606-82; RUMO LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 37.012.189/0001-42, IZI6D09, FRMEV01082872024, 606-82; IZI6D09, FRMEV01074132024, 606-82; SAMANTA PATRICIA DE SOUZA COSTA, ***.829.888-**, DTA4A75, FRMEV01753712024, 606-82; SAN MARTINO TRANSPORTES LTDA, 10.441.679/0001-08, RYO4A19, FRMEV01445142024, 606-82; RAJ1398, FRMEV01487892024, 606-82; RV TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA, 26.716.361/0001-22, AXS6A39, FRMEV01478892024, 606-82; SAFRA ALIMENTOS LTDA, 85.288.918/0001-30, MFL5I69, FRMEV01476652024, 606-82; SALVADOR DIVINO DIAS, ***.466.307-**, CZX4514, FRMEV01480832024, 606-82; SANTA ROSA TURISMO LTDA, 52.162.683/0001-87, DTC8C33, FRMEV01475532024, 606-82; SANTO MANOEL PEIXER, ***.370.379-**, MLH4H93, FRMEV01451352024, 606-82; S & J BRASIL, LOGISTICA E LOCACOES LTDA, 35.074.911/0001-48, FQX0A27, FRMEV01449042024, 606-82; SANTHINNER INDUSTRIA COMERCIO E LOGISTICA LTDA, 80.415.771/0001-89, RKW4B50, FRMEV01749552024, 606-82; RKW4B50, FRMEV01763312024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.