MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25268/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
R V FERREIRA TRANSPORTES, 16.444.535/0001-91, GWI3669, FRMEV01430582024, 606-82; PUJANTE TRANSPORTES LTDA, 52.452.141/0003-00, REO4B97, FRMEV01706212024, 606-82; SGR9H26, FRMEV01731892024, 606-82; POSTAO COMERCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS LTDA, 00.109.077/0002-85, PTT0A11, FRMEV01755352024, 606-82; R BROTTO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.388.403/0001-39, AVS5D90, FRMEV01442432024, 606-82; QUEITE FACCIOCHI, ***.857.839-**, MFC0E00, FRMEV01479892024, 606-82; PORTAL ENGENHARIA SOLAR LTDA, 24.453.211/0001-48, PZF6I12, FRMEV01740152024, 606-82; PRUDENTE COMERCIO DE GLP LTDA, 07.943.522/0001-76, MBW7127, FRMEV01763422024, 606-82; R ROSSETTO E CIA LTDA, 75.061.895/0001-73, BDO0J76, FRMEV01387352024, 606-82; RAFAEL DE SOUZA GILIO, ***.802.429-**, AFO8A66, FRMEV01387342024, 606-82; PRIME AMBIENTAL E COMERCIO LTDA, 48.792.067/0001-32, PLL1F27, FRMEV01432782024, 606-82; PRINCE TROLESE, ***.509.086-**, GWH7D51, FRMEV01433292024, 606-82; POSTO ADS LTDA, 03.295.652/0001-99, RYQ8C57, FRMEV01442272024, 606-82; PRESERV MANUTENCAO ELETRONICA LTDA, 02.549.591/0001-86, LUG5I82, FRMEV01483012024, 606-82; R K TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 47.888.278/0001-00, IAO4D57, FRMEV01480882024, 606-82; PROACO INDUSTRIA METALURGICA S.A., 00.868.626/0001-14, RLN9A23, FRMEV01478692024, 606-82; POWER LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 07.069.828/0003-07, RUQ8B72, FRMEV01739932024, 606-82; PRESTADORA DE SERVICOS CRCON LTDA, 42.840.667/0001-42, QHI0D77, FRMEV01390562024, 606-82; PUJANTE TRANSPORTES LTDA, 52.452.141/0001-49, ESP8A96, FRMEV01440582024, 606-82; DPN2D12, FRMEV01479392024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.