MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25263/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MJ TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E LOGISTICA LTDA, 32.417.829/0001-80, QJW6640, FRMEV01703992024, 606-82; MOISES REUS DOS REIS, ***.268.789-**, MFP3E98, FRMEV01427482024, 606-82; MINAS SUL COMERCIO DE HORTIFRUTI E TRANSPORTES LTDA, 51.988.330/0001-78, PWX5J46, FRMEV01143482024, 606-82; MINERADORA VARGEAO LTDA, 24.327.087/0001-74, MCO3J06, FRMEV01734422024, 606-82; MODREGI TRANSPORTES LTDA, 24.160.197/0001-94, JJD8105, FRMEV01765142024, 606-82; MF EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 10.535.092/0001-68, QIL9348, FRMEV01407312024, 606-82; MIRAVAL TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 04.337.299/0001-25, OKV9544, FRMEV01483882024, 606-82; MIRO TRANSPORTES LTDA, 18.442.810/0001-63, REA3C26, FRMEV01403682024, 606-82; MOLINO ROSSO LTDA, 79.044.871/0001-67, AZH4982, FRMEV01440292024, 606-82; MICHELLI CAMARGOS OLIVEIRA, ***.755.616-**, OQM0I04, FRMEV01467612024, 606-82; MODAL SUL TRANSPORTES LTDA, 07.877.880/0001-28, QTM1707, FRMEV01464052024, 606-82; MILAMON COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 02.893.866/0001-02, MHG4J49, FRMEV01476332024, 606-82; MDG0011, FRMEV01476312024, 606-82; MIXFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 16.527.511/0001-04, GDN6I74, FRMEV01794912024, 606-82; GDN6I74, FRMEV01445402024, 606-82; MINERACAO AMAZONAS COMERCIO DE PEDRA LTDA, 15.709.802/0001-42, EZC0289, FRMEV01752262024, 606-82; MOISES PARISE, ***.970.629-**, MIB4F75, FRMEV01403662024, 606-82; MFA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 27.347.440/0001-76, FFT0J72, FRMEV01427822024, 606-82; METALURGICA SPILLERE LTDA, 85.242.717/0001-00, RXY1C76, FRMEV01437042024, 606-82; MJ KETLIN TRANSPORTES LTDA, 09.553.839/0001-21, QJT0035, FRMEV01452622024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.