MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25255/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JUND-TRAFO TRANSFORMADORES ELETRICOS LTDA, 07.004.797/0001-44, ENC9742, FRMEV01755182024, 606-82; KASMED IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, 19.006.720/0001-92, QRU8D77, FRMEV01732612024, 606-82; KENNEDE RODRIGUES DE SOUZA, ***.673.016-**, HEN8A10, FRMEV01716602024, 606-82; KADOSH TRANSPORTES LTDA, 48.519.217/0001-39, RYL9E95, FRMEV01734042024, 606-82; KEVIN OLIVEIRA SANTOS, ***.122.446-**, OVK8C50, FRMEV01748262024, 606-82; L F DE OLIVEIRA TRANSPORTESLTDA, 29.173.164/0001-00, FTY4C82, FRMEV01465622024, 606-82; KAROLINA DA CRUZ MAESTA, ***.115.598-**, DJF1E22, FRMEV01387332024, 606-82; KSS TRANSPORTES LTDA, 22.774.140/0001-50, EZD5H30, FRMEV01448842024, 606-82; LAGUAMARTI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 04.161.787/0001-24, SVO1D90, FRMEV01468792024, 606-82; JUTI LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 10.943.119/0001-51, AVB5J58, FRMEV01475982024, 606-82; L.S. COSTA MOTO PECAS LTDA, 19.959.059/0001-30, SJW5B70, FRMEV01480312024, 606-82; JVS TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 07.421.755/0001-09, RYF8E52, FRMEV01481732024, 606-82; JULIANO GONCALVES DE CARVALHO, ***.852.696-**, QQM3F38, FRMEV01479012024, 606-82; L D C TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 05.391.790/0001-05, DID5F01, FRMEV01479332024, 606-82; JULIO CESAR CAMILLO VISONA, ***.133.450-**, IRN2I78, FRMEV00583962024, 606-82; LADY X TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 18.366.365/0001-08, JRC3J76, FRMEV01452322024, 606-82; JULIO IVO SARTORELLI TRANSPORTES LTDA, 07.575.122/0001-55, EJW1I01, FRMEV01471172024, 606-82; L&A TRANSPORTE LTDA, 48.642.788/0001-66, RSA3C00, FRMEV01478582024, 606-82; KL MOREIRA TRANSPORTES LTDA, 10.156.893/0001-12, RIF7C14, FRMEV01488732024, 606-82; KJL TRANSPORTES LTDA, 27.736.323/0001-02, RYY7D51, FRMEV01391532024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.