MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25250/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
J M GARCIA TRANSPORTES 256DF, 24.228.616/0001-82, OYB2I61, FRMEV01758192024, 606-82; JAPAN - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.049.152/0001-04, FPV5J17, FRMEV01762562024, 606-82; J.G.E TRANSPORTES LTDA, 12.816.158/0002-02, RXQ2J68, FRMEV01392622024, 606-82; RXQ2J68, FRMEV01476942024, 606-82; JADIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 81.724.908/0004-92, SXC4E50, FRMEV01387972024, 606-82; J. FLORIANO DA SILVA TRANSPORTES, 23.148.268/0001-70, DPF9884, FRMEV01722532024, 606-82; J.K. PNEUS LTDA, 78.653.946/0019-73, MAK6021, FRMEV01757212024, 606-82; J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA, 30.726.803/0001-99, LMU1H78, FRMEV01459502024, 606-82; J N D'AGOSTINI LTDA, 01.962.833/0001-04, AZD8F58, FRMEV01462182024, 606-82; J K S SOBRINHO LIMA & CIA LTDA, 37.545.024/0001-36, OOA3F25, FRMEV01465402024, 606-82; JAILSON PEREIRA TRAJANO, ***.164.339-**, MKP4E50, FRMEV01468002024, 606-82; JAISON DE BORBA, ***.434.079-**, HMP2081, FRMEV01474982024, 606-82; J. POLICARPO DOS SANTOS, 19.889.281/0001-03, MTQ6B13, FRMEV01481152024, 606-82; JADLOG LOGISTICA S.A, 04.884.082/0002-16, FGA8I13, FRMEV01475692024, 606-82; JBS S/A, 02.916.265/0091-16, GEL4A93, FRMEV01756232024, 606-82; STU3G44, FRMEV01390612024, 606-82; ENU3G46, FRMEV01395822024, 606-82; J. KRAVECZ - TRANSPORTES, 21.848.657/0001-83, BDW6D72, FRMEV01390952024, 606-82; J NOVAK TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 17.883.101/0001-50, RAD6827, FRMEV01409152024, 606-82; J PALMA TRANSPORTES RODOVIARIOS, 11.480.705/0001-70, FMP4B83, FRMEV01444162024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.