MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25227/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CRBS S/A, 56.228.356/0019-60, RAD6B26, EPSMA00486092024, 683-12; RAD6B26, EPSMA00494472024, 683-12; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA, 83.305.235/0120-44, SXC1C25, EPSMA00491572024, 683-12; DEXCO S.A, 97.837.181/0015-42, IZO0J80, EPSMA00496572024, 683-12; CSN CIMENTOS BRASIL S.A., 60.869.336/0003-89, BXA7996, EPSMA00493782024, 683-12; PWF2B90, EPSMA00497172024, 683-12; SEB4H25, EPSMA00500152024, 683-12; DALTON ELIEZER DE AVILA OLIVEIRA LTDA, 03.583.623/0001-22, QUV2G42, EPSMA00493882024, 683-13; COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS QUIMICAS E CORROSIVAS DE MAUA, 71.895.023/0001-50, BPO2E62, EPSMA00494592024, 683-11; COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA COOPER10 LTDA, 34.327.498/0002- 02, IYX0994, EPSMA00495192024, 683-12; COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA, 78.807.427/0008-60, SFL7D56, EPSMA00496882024, 683-12; D MIRAS TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 31.110.416/0001-96, END4J30, EPSMA00498202024, 683-11; COOPERATIVA AGRO PECUARIA VALE DO RIO DOCE LTDA, 20.598.645/0033-62, HNV7E08, EPSMA00489112024, 683-11; D. ALBIERI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 03.059.726/0006-00, SEM4C88, EPSMA00491982024, 683-12; CRONIMET BRASIL LTDA, 03.374.355/0002-10, BSZ6I14, EPSMA00495612024, 683-12; COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-ACUCAR, ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SAO PAULO., 61.149.589/0032-85, QIJ7H68, EPSMA00496212024, 683-11; DALCIVONE DIAS PEREIRA, ***.909.029-**, AZQ5854, EPSMA00493032024, 683-13; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO, 02.077.618/0002-66, AZC2D76, EPSMA00494642024, 683-12; QQR5G20, EPSMA00501612024, 683-12; COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA SUL CATARINENSE, 86.512.647/0025-95, MJF3509, EPSMA00496732024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.