MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25223/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BUS RENTAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 31.497.348/0002-40, TCH1F20, EPSMA00468452024, 683-11; BRAZINC GALVANIZACAO LTDA, 30.453.274/0001-05, FJZ1H02, EPSMA00482602024, 683-13; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0094-56, PTG0G21, EPSMA00491062024, 683-12; BRR RECICLAGEM E COLETA LTDA, 17.127.916/0001-00, KRI5H30, EPSMA00494612024, 683-12; CALCARIO MOCELLIN LTDA, 35.387.973/0001-00, CUD2G85, EPSMA00488702024, 683-12; CUD3G52, EPSMA00500552024, 683-12; CAMIL ALIMENTOS S.A., 64.904.295/0004-56, MHQ5J86, EPSMA00480482024, 683-13; BUGIO AGROPECUARIA LTDA, 82.996.521/0001-05, MIR3016, EPSMA00490792024, 683-13; BUNGE ALIMENTOS S/A, 84.046.101/0052-33, QCZ2846, EPSMA00493822024, 683-12; BUNGE ALIMENTOS S/A, 84.046.101/0303-43, NCM7674, EPSMA00493912024, 683-12; CITYGUSA SIDERURGIA LTDA, 02.167.722/0001-60, SIA0E21, EPSMA00493922024, 683-12; BRF S.A., 01.838.723/0443-37, RMN0D89, EPSMA00493962024, 683-13; CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 73.410.326/0147-06, HMM2A60, EPSMA00494532024, 683-12; CBL COMERCIO E RECICLAGEM DE BORRACHAS LTDA, 58.865.114/0001-84, SFN5B34, EPSMA00497752024, 683-12; BRASILIA COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA, 00.123.984/0001-06, SDA1B86, EPSMA00491742024, 683-12; RTE1A37, EPSMA00498182024, 683-12; CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA, 00.057.240/0001-22, SFP5A27, EPSMA00477102024, 683-12; CANINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA, 07.634.059/0001-80, HKF0184, EPSMA00480892024, 683-11; CELSO VICENTE DE SENA, ***.345.346-**, OVF0I80, EPSMA00472372024, 683-13; CATTALINI TERMINAIS MARITIMOS S.A., 75.633.560/0001-82, EVU3E67, EPSMA00497442024, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.