MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25171/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ATUAL GESTAO DE ATIVOS LTDA, 32.002.359/0001-94, BBN6410, FRMEV01503402024, 606-82; AUTO POSTO LINHA ANTA LTDA, 06.295.902/0001-89, QIF5F60, FRMEV01712342024, 606-82; ATACAREJO VIRA LATA LTDA, 37.625.075/0001-78, RCG8G53, FRMEV01740062024, 606-82; ATACADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DOIS IRMAOS LTDA, 11.504.324/0005-07, AXZ7C20, FRMEV01394492024, 606-82; AXZ7C20, FRMEV01416682024, 606-82; AUDINEI NATALINO VICENTE, ***.675.009-**, AYP3B37, FRMEV01398302024, 606-82; B R SAMOR LOGISTICA EXPRESS LTDA, 10.750.264/0001-16, RBH0B86, FRMEV01443922024, 606-82; AVICOLA FRAGNANI LTDA, 01.455.993/0001-59, MGT4227, FRMEV01433652024, 606-82; ASN4J49, FRMEV01483922024, 606-82; OKE4E98, FRMEV01484102024, 606-82; AUGUSTO CESAR TAVEIRA CORREIA, ***.400.636-**, EOF8C91, FRMEV01436802024, 606-82; AUTO POSTO MIGUELITO LTDA, 05.164.605/0001-31, RFD8H84, FRMEV01437212024, 606-82; AUTO POSTO INCOSPEL LTDA, 05.303.687/0001-58, EBE6A26, FRMEV01479732024, 606-82; ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE CAMINHOES DE TUBARAO - APROCAT, 08.219.712/0001-08, MKP4655, FRMEV01520632024, 606-82; AXON LOGISTICA S/A, 03.357.962/0004-33, AXN9C92, FRMEV01712602024, 606-82; ATHIVALOG TRANSPORTE LTDA, 30.232.529/0001-00, RAW8E55, FRMEV01392362024, 606-82; AXT LOPES & CIA LTDA, 17.489.822/0001-80, ATX0J05, FRMEV01393812024, 606-82; AZEVEDOLOG TRANSPORTES LTDA, 20.714.327/0001-32, FWU2C62, FRMEV01438602024, 606-82; AULE SANEAMENTOS LTDA, 37.058.790/0001-76, JHL4H88, FRMEV01465722024, 606-82; ATACADISTA ITABAIANA LTDA, 03.403.796/0001-11, RRD4C87, FRMEV01441732024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.