MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25153/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CONEMAG METALS LTDA, 12.394.840/0001-65, , FREVP00376192024, 773-0; CPN OPERADOR LOGISTICO LTDA, 11.447.457/0001-65, , FREVP00378632024, 773-0; EDIBERTO RIBEIRO TEIXEIRA, ***.063.907-**, , FREVP00388222024, 773-0; DENILSON LINDOMAR DAMASCENO, 23.140.115/0001-87, , FREVP00407722024, 773-0; DOMINGOS ANSELMO DA SILVA, ***.481.307-**, , FREVP00519652024, 773-0; DANIEL JOAO DIEDRICH, 30.124.112/0001-15, , FREVP00511512024, 773-0; , FREVP00389292024, 773-0; , FREVP00390622024, 773-0; DAVI DA SILVA REIS, ***.687.787-**, , FREVP00381402024, 773-0; CRISTIANE PRIETO DE OLIVEIRA, ***.984.908-**, , FREVP00488742024, 773-0; DANIEL JOAQUIM DE LIMA, ***.911.804-**, , FREVP00391232024, 773-0; DIOVANE SILVA BARBOSA, ***.623.671-**, , FREVP00392482024, 773-0; DIOGO WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA, ***.557.928-**, , FREVP00397392024, 773-0; DIEGO REIS NAPOLEAO DA SILVA, ***.117.958-**, , FREVP00397382024, 773-0; DALLAS ARRUDA DA SILVA, ***.656.557-**, , FREVP00399392024, 773-0; EB GESTAO IMOBILIARIA LTDA, 29.366.715/0001-44, , FREVP00403562024, 773-0; , FREVP00404342024, 773-0; DOUGLAS SANTANA ESTACIO, ***.230.237-**, , FREVP00376502024, 773-0; DIEGO DA CRUZ GUERRERO LTDA, 07.658.491/0001-01, , FREVP00375692024, 773-0; DANIEL APARECIDO DA SILVA, ***.817.138-**, , FREVP00378592024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.