MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25151/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
A.J. SANTOS TRANSPORTES LTDA, 14.833.183/0001-30, CUB5209, FRMEV01737012024, 606-82; A&B TRANSPORTE E CONSULTORIA LTDA, 26.298.212/0002-71, RKE1G17, FRMEV01414562024, 606-82; 55.274.004 GIAN CARLOS CECHIN SCHNEIDER, 55.274.004/0001-50, MGL9H23, FRMEV01723012024, 606-82; 85142446000103 LTDA, 85.142.446/0001-03, RLI5J70, FRMEV01722572024, 606-82; SXB4E51, FRMEV01724962024, 606-82; SXD5B11, FRMEV01470752024, 606-82; RLJ1A70, FRMEV01485912024, 606-82; 52.175.549 ADELMO BARCELOS MACHADO, 52.175.549/0001-10, MLV8F57, FRMEV01722662024, 606-82; A C DA SILVA LTDA, 09.391.510/0001-01, AUL9J23, FRMEV01483522024, 606-82; 48.905.565 EVERALDO MODOLON NANDI, 48.905.565/0001-44, HMV3D18, FRMEV01509402024, 606-82; 31.588.762 JOAO DANIEL FERREIRA LOBO, 31.588.762/0001-84, BWK1B36, FRMEV01402762024, 606-82; A LORENZI TRANSPORTES LTDA, 43.366.248/0001-83, RWT7I40, FRMEV01409712024, 606-82; A.T. COMERCIO E TRANSPORTES DE MADEIRAS LTDA, 14.898.558/0001-40, SFF7G78, FRMEV01458682024, 606-82; A.C.M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 06.030.377/0001-70, JAW2F76, FRMEV01455552024, 606-82; A & H LOCACOES DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, 18.933.723/0002-90, EPC9B32, FRMEV01439652024, 606-82; A R L LIMA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 42.977.203/0001-82, STR3B20, FRMEV01440742024, 606-82; 23.252.052 SUZANA NEVES DOURADO DE OLIVEIRA, 23.252.052/0001-50, QPP3H83, FRMEV01470902024, 606-82; A.N TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 36.500.264/0001-51, PEP2H79, FRMEV01392412024, 606-82; 60 SABORES ARTESANAL LTDA, 23.277.850/0001-37, EGO0I94, FRMEV01440402024, 606-82; 2H BEBIDAS LTDA, 30.574.649/0001-87, RXT1J69, FRMEV01733992024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.