MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25132/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CA CARGAS E TRANSPORTES LTDA., 44.469.813/0001-09, ATM0E80, FRMEP00297592024, 683-12; ARJONA & ARJONA COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS E TRANSPORTES LTDA, 10.630.712/0001-48, FZV1A13, FRMEP00300712024, 683-12; BORA TRANSPORTES LTDA, 05.504.835/0001-00, EZU2A83, FRMEP00300882024, 683-12; BONO EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 10.829.776/0001-72, JCT9C23, FRMEP00303862024, 683-13; BRUMEL TRANSPORTES LTDA, 13.507.826/0001-93, GFW3F36, FRMEP00304962024, 683-13; A J S TUR TURISMO LTDA, 03.567.329/0001-27, JBO3I13, FRMEP00305112024, 683-12; ADRIANO BERGAMO, ***.403.748-**, AWK9J04, FRMEP00292382024, 683-13; ALBANI TRANSPORTES LTDA, 01.799.612/0001-59, RLF7F52, FRMEP00295462024, 683-11; BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0004-73, RYC2D28, FRMEP00298972024, 683-12; ATRAQ AGRO LOGISTICA DO BRASIL LTDA, 39.855.047/0001-72, RYV6H21, FRMEP00299862024, 683-12; CARGOMODAL TRANSPORTES SERVICOS E LOCACAO LTDA, 08.792.716/0001-80, BDE3F22, FRMEP00300272024, 683-13; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, 77.294.254/0011-66, RRL8A75, FRMEP00305552024, 683-12; CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A., 01.708.217/0004-66, SRM4I36, FRMEP00292482024, 683-12; CEREALISTA RIO VERDE LTDA, 04.919.493/0001-19, QCO4324, FRMEP00297112024, 683-12; CAMILA MIRELLE FERNANDES DUARTE, ***.214.026-**, NTY5A54, FRMEP00297202024, 683-13; BRAMBILA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 06.281.096/0001-90, AGQ8D83, FRMEP00289912024, 683-12; BOM JESUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.861.231/0001-88, QCL2I13, FRMEP00304392024, 683-12; APARECIDA MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA, 19.243.317/0001-87, QXI6873, FRMEP00305802024, 683-13; ANTONIO VALMIR INACIO, ***.575.049-**, MKX1A15, FRMEP00302422024, 683-12; A.N TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 36.500.264/0001-51, QIW6F85, FRMEP00302712024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.