MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25006/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
FRAGA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E PISOS INDUSTRIAIS LTDA, 26.699.464/0001-21, MMD8I84, FRMEV02823422024, 606-82; FRANCINILDO FERREIRA BRAZ 01541819357, 36.338.560/0001-06, PJL1J99, FRMEV02735312024, 606-82; FRIGMANN LOCACOES LTDA, 00.498.991/0001-84, FRL8F07, FRMEV02793482024, 606- 82; FRIBON TRANSPORTES LTDA, 10.280.806/0001-34, RRO2F60, FRMEV02823552024, 606-82; SPF5I02, FRMEV02729412024, 606-82; RAQ8B32, FRMEV02843792024, 606-82; FRANCISCO CLEUDISMAR PEREIRA DA SILVA, ***.042.183-**, FUH4A98, FRMEV02826072024, 606-82; FRANCIANE MARTINS, ***.113.239-**, MJY2E28, FRMEV02832342024, 606-82; FREITAS E AGUIRRE LTDA, 01.057.180/0001-00, ADZ0A82, FRMEV02843892024, 606-82; FRANCINETE MOTA DOS SANTOS, ***.952.422-**, AXD9I00, FRMEV02844082024, 606-82; FRANCISCO JONES DE SOUZA 09614710420, 23.752.650/0001-99, FQJ5D78, FRMEV02690182024, 606-82; FRAGA TRANSPORTES LTDA, 02.663.054/0001-62, BPQ2A52, FRMEV02736192024, 606-82; FRANGOPURO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 03.971.177/0001-23, MKV0628, FRMEV02769422024, 606-82; FRANCISCO STEFFENS, ***.201.970-**, AOK6E85, FRMEV02770292024, 606-82; FRANCISCON INFRAESTRUTURA LTDA, 03.227.056/0001-71, REA2E00, FRMEV02806022024, 606-82; FRANCISCO JOSE DE LIMA, 12.363.593/0001-30, SJO4A54, FRMEV02809652024, 606-82; FPA TRANSPORTES LTDA, 52.584.920/0001-06, OBR8F43, FRMEV02599302024, 606-82; FRANCISCO MACHADO FILHO, ***.583.789-**, MAE2F94, FRMEV02659782024, 606-82; FRANQUIM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 27.800.930/0001-86, RRT7G00, FRMEV02749772024, 606-82; FRANCISCO EDILSON BATISTA DE ANDRADE, 24.150.401/0001-96, QYV0I42, FRMEV02794192024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.