MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24999/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ERMELINDO ALVES DE FRANCA, ***.383.438-**, OWP7B39, FRMEV02755952024, 606-82; ERNANDO LOPES DE LIMA, ***.559.194-**, JMW5J69, FRMEV02789162024, 606-82; ERENITA ROSA DAMIANI, ***.563.401-**, RAO6E82, FRMEV02799252024, 606-82; ESPORA DE FERRO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 37.982.552/0001-52, SPG7G47, FRMEV02804252024, 606-82; ENCAIXE EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA, 03.664.705/0003-63, FVH9H87, FRMEV02722222024, 606-82; FEW5F34, FRMEV02744082024, 606-82; EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A, 16.624.611/0045-61, OQE5G67, FRMEV02831572024, 606-82; ERIKA POLESSI BERNARDINELLI TRANSPORTES LTDA, 27.971.542/0001-68, SDZ6C59, FRMEV02832642024, 606-82; ERIVELTON DA SILVA LEAL, ***.620.096-**, PPG9I52, FRMEV02840372024, 606-82; ES AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 34.632.840/0001-99, JBW8E38, FRMEV02826312024, 606-82; ERASMO RIBEIRO, ***.057.168-**, BXB6845, FRMEV02839242024, 606-82; EOTVOS TRANSPORTADORA LTDA, 21.072.820/0001-69, OGN8874, FRMEV02845452024, 606-82; EMPRESA UNIAO DE TRANSPORTE LIMITADA, 82.563.891/0001-59, MKQ0317, FRMEV02773922024, 606-82; ENRIQUE CAMILO REZENDE, ***.215.876-**, RNM3G19, FRMEV02822732024, 606-82; ANTONIO MARCOS DA SILVEIRA, ***.700.179-**, LSC1E32, FRMEV02786062024, 606-82; CSI FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 28.058.434/0001-61, JBI0F12, FRMEV02790472024, 606-82; DELMER FERNANDES SARACHINI FERRINI 31103916866, 42.578.320/0001-73, DPB6I49, FRMEV02791842024, 606-82; CLODOALDO DOERNER & CIA LTDA, 13.270.969/0001-24, MDP5F07, FRMEV02793392024, 606-82; BORTOLUZZI TRANSPORTES LTDA, 10.476.110/0001-88, RAG7010, FRMEV02799162024, 606-82; COMERCIAL DE FRUTAS TERENI LTDA, 75.180.943/0001-42, FUB5A88, FRMEV02803382024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.