MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24968/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AJ LOGISTICA LTDA, 16.942.563/0001-39, SIF6F00, FRMEV02800942024, 606- 82; ADRIANO LINDO DOS SANTOS, 13.611.387/0001-64, EMK8G99, FRMEV02822602024, 606-82; AGRONORTE COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, 36.985.725/0001-23, FCL8B17, FRMEV02825562024, 606-82; AGRICOLA MARRAFAO LTDA, 19.947.883/0001-70, QCT2I89, FRMEV02831322024, 606-82; ADUBOS FERTIPOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 09.122.329/0003-61, QAV0C14, FRMEV02833242024, 606- 82; ADRIANO VITOR PIMENTA, ***.813.946-**, BWU0983, FRMEV02844192024, 606-82; AGILSON OLIVEIRA DA SILVA, 02.833.064/0001-07, RPV5B32, FRMEV02564542024, 606- 82; AGC BRASIL COMERCIO E TRANSPORTE AGRICOLA LTDA, 37.782.312/0001-04, RAL7F58, FRMEV02641782024, 606-82; AGEU CAETANO FERREIRA LTDA, 18.989.011/0001-01, AYG6D94, FRMEV02830802024, 606-82; AGROVERDE COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA, 23.531.459/0001-17, SPG3I48, FRMEV02830832024, 606-82; SPD5H29, FRMEV02846812024, 606-82; AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 14.010.222/0001-08, RSY6B27, FRMEV02849282024, 606-82; ADRIANA COELHO, ***.649.679-**, MBS5H22, FRMEV02713712024, 606-82; AGROPECUARIA SM3 LTDA, 54.894.145/0001-02, SPI8C08, FRMEV02601162024, 606-82; AGR TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 33.715.130/0001-60, RAD4349, FRMEV02798302024, 606-82; AGROCAL COMERCIO E TRANSPORTE AGRICOLA LTDA, 25.935.179/0001-08, RRP2E02, FRMEV02799282024, 606-82; AJB TRANSPORTES LTDA, 17.707.556/0001-15, GEU1F65, FRMEV02811672024, 606-82; AGUIAR TRANSPORTES LTDA, 39.383.510/0001-20, OLJ7C76, FRMEV02816072024, 606-82; AGRICIO ALIPIO RUFINO, ***.237.694-**, NMM2J84, FRMEV02854052024, 606-82; AFFONSO FLORES SCHENDROSKI, ***.693.081-**, QCB4I40, FRMEV02860102024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.