MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24801/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PARANHOS & RAMOS TRANSPORTES LTDA, 05.100.937/0001-52, IPR0380, FRMEV02691042024, 606-82; PAULO GASPAR MALLMANN & CIA LTDA, 03.724.279/0001- 44, IUX8018, FRMEV02701082024, 606-82; P. B. COMERCIO DE NITROGENIO LTDA, 10.337.276/0001-13, FFH8A84, FRMEV02729712024, 606-82; PAULO REGIS MEDEIROS DE LIMA, ***.656.770-**, IQS6G21, FRMEV02713012024, 606-82; PAULI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 95.850.079/0001-56, RAJ6284, FRMEV02772222024, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, ENE1B41, FRMEV02552082024, 606-82; FWD0D92, FRMEV02564552024, 606-82; SWZ9F71, FRMEV02564782024, 606-82; P. A. DA VISITACAO, 14.243.169/0001-87, QCU2G69, FRMEV02765342024, 606-82; PERDONA COMERCIO & TRANSPORTE DE CEREAIS LTDA, 07.869.508/0001-70, RLL0I10, FRMEV02769352024, 606-82; PAULO RODRIGUES CONTAO JUNIOR, 17.363.989/0001-09, RNC7C34, FRMEV02770882024, 606-82; PAULO HENRIQUE AUGUSTO DE ANDRADE, ***.365.166-**, GWI3D95, FRMEV02768562024, 606-82; PALOMA DA SILVA SOUSA, 20.880.023/0001-45, RQD5B06, FRMEV02609542024, 606-82; PAULO RICARDO DA SILVA SILVEIRA TRANSPORTES, 06.035.820/0001-03, IQR0I19, FRMEV02652552024, 606-82; PADRAO TRANSPORTES LTDA., 22.844.951/0001-80, RAW0C68, FRMEV02666742024, 606- 82; PEDRO AIRES CECCONI DEON, ***.716.730-**, IZN9J91, FRMEV02734932024, 606-82; PANOZZO & PANOZZO LTDA, 05.561.202/0001-26, CUD4I49, FRMEV02744312024, 606-82; P H DE OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 18.915.078/0001-00, RUH5H36, FRMEV02768692024, 606-82; SIS8J26, FRMEV02768082024, 606-82; PABLO AUGUSTO BECKER ZINELLI, 34.720.075/0001-69, KAK8010, FRMEV02787432024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.