MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24777/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
DALLA VALLE TRANSPORTES LTDA, 00.389.587/0003-34, IYR3D30, FRMEV02670852024, 606-82; DANIEL ADRIANO MENDES DOS SANTOS, ***.035.238-**, EFU8G79, FRMEV02724842024, 606-82; DAVI ALBERTO DE PAULA MOURA, ***.798.356-**, LLL6E63, FRMEV02726372024, 606-82; CYA VERDE LOGISTICA LTDA, 07.298.131/0008-12, BCZ4H30, FRMEV02753852024, 606-82; DANIELA GONCALVES DOS SANTOS, ***.992.722- **, NPM7A06, FRMEV02745342024, 606-82; CWA LOCACAO DE VEICULOS LTDA., 44.075.553/0001-89, JCU2I03, FRMEV02720742024, 606-82; CULTIVO E COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS O. S. LTDA, 07.518.891/0001-11, QJE9C51, FRMEV02756722024, 606- 82; CUNHA TRANSPORTES LTDA, 97.521.118/0001-05, AUW5418, FRMEV02772192024, 606- 82; DACHERY TRANSPORTE LOGISTICA LTDA, 05.682.283/0001-12, IZE6E63, FRMEV02769272024, 606-82; DALABONA TRANSPORTES LTDA, 16.712.601/0001-67, RDT0B68, FRMEV02770702024, 606-82; DANIEL DE LIMA MARINS TRANSPORTES E SERVICOS, 13.543.504/0001-08, QEK6D56, FRMEV02772502024, 606-82; DAVOGLIO TRANSPORTES LTDA, 11.771.255/0001-74, PQI9C00, FRMEV02610662024, 606-82; RRL9C36, FRMEV02621962024, 606-82; DANIEL DE JESUS SANTOS LTDA, 37.578.915/0001-99, BUS6c79, FRMEV02617942024, 606-82; CYA VERDE LOGISTICA LTDA, 07.298.131/0001-46, RHY0E41, FRMEV02717552024, 606-82; DANIEL MANKE LTDA, 34.101.528/0001-79, KQK4C20, FRMEV02753632024, 606-82; DAMACEL TRANSPORTES LTDA, 07.271.074/0001- 01, IXZ5351, FRMEV02764562024, 606-82; DARVI FERNANDO GABRIEL, ***.464.330-**, JBN0G36, FRMEV02771882024, 606-82; CURIO TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA , 88.788.476/0001-80, ITJ1551, FRMEV02741112024, 606-82; DARCI ANTONIO UNFER & CIA. LTDA, 02.648.496/0001-30, JCI9J09, FRMEV02780552024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.