MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24670/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUANA DE FATIMA E SILVA AGUIAR LTDA, 17.737.280/0001-18, RPB3A00, FRMEV02710742024, 606-82; LUAN VITOR NUNES SOUZA, ***.042.735-**, PKK3B16, FRMEV02719482024, 606-82; MANO TRANSPORTADORA LTDA, 51.377.043/0001-21, RKW3I69, FRMEV02719572024, 606-82; MARCIO GRANDO TRANSPORTES LTDA, 11.750.378/0001-29, IVM4A44, FRMEV02722442024, 606-82; MARCIO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 23.414.807/0001-76, RYC8B41, FRMEV02720032024, 606-82; LIZILUZ METAIS LTDA, 16.830.983/0001-23, MGU3H87, FRMEV02730392024, 606-82; MGU3H87, FRMEV02736182024, 606-82; LUCAS ANTONIO DO COUTO, 23.010.188/0001-54, QMX6744, FRMEV02731282024, 606-82; LIMA CARGO EXPRESSO TRANSPORTES LTDA ., 18.506.328/0001-40, RBD5J59, FRMEV02736402024, 606-82; MADEVINI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 15.264.324/0001-04, RRM0D82, FRMEV02746142024, 606-82; M J TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 04.697.313/0001-00, HJZ1C01, FRMEV02749352024, 606- 82; MACIEL LAGO MOREIRA, ***.301.325-**, FUH6289, FRMEV02750002024, 606-82; MACROPO TRANSPORTES LTDA, 05.251.648/0007-40, PLR4C69, FRMEV02750182024, 606- 82; MARCIO LEANDRO SCHIEFELBEIN, ***.911.921-**, RXW2A74, FRMEV02753512024, 606-82; M1 TRANSPORTES LTDA, 13.592.743/0001-40, RHQ2F12, FRMEV02755122024, 606- 82; LUIZ HENRIQUE MARTINS, ***.994.169-**, IQR1H56, FRMEV02757572024, 606-82; LOGIXZAO TRANSPORTES LTDA, 33.132.490/0001-39, KVP5A21, FRMEV02672842024, 606- 82; LONTANO TRANSPORTES LTDA, 11.455.829/0001-03, REZ4G42, FRMEV02746522024, 606-82; QAM3741, FRMEV02748392024, 606-82; LUIZ FERNANDO CONSTANCIO, ***.261.236-**, PZT1H31, FRMEV02762502024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.