MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24618/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SIDNEI CANDIDO MARINHEIRO, ***.482.089-**, LZD2G63, FRMEV02650552024, 606-82; SEFFRIN TRANSPORTES LTDA, 32.787.237/0001-50, RYA0E41, FRMEV02653292024, 606-82; RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA., 11.595.217/0001-08, RWJ9A00, FRMEV02660582024, 606-82; SOCORRO E TRANSPORTES CASTRO E SILVA LTDA, 65.336.091/0001-86, JQH5731, FRMEV02663662024, 606-82; R.P. PRESTACAO DE SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 24.469.528/0001-72, EOC4C36, FRMEV02667472024, 606-82; MASTERCARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 73.260.390/0001-02, RHX9B34, FRMEV02669862024, 606-82; SEBASTIAO CARLOS FRISON, ***.335.199-**, ATJ1B75, FRMEV02671702024, 606-82; MARCOS LUIZ GALVAO, ***.699.132-**, AWQ9B79, FRMEV02677942024, 606-82; ORION SOLUCOES EM ILUMINACAO S.A, 08.389.230/0003-68, BED1I67, FRMEV02599542024, 606-82; T & T TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA, 10.523.467/0001-70, ITS6I31, FRMEV02685222024, 606-82; MOINHO ESTRELA LTDA, 89.776.991/0001-02, IQP2167, FRMEV02685612024, 606-82; MARLON FRANKLIN MANSK, ***.777.339-**, DBL4G12, FRMEV02685712024, 606-82; LXD3F55, FRMEV02685722024, 606-82; NOELI CRESTANI VALIATI, ***.369.150-**, RHF9B43, FRMEV02687142024, 606-82; NT TRANSPORTES LTDA, 16.638.073/0001-43, NZO5383, FRMEV02689502024, 606-82; MEGA TUR SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 30.392.116/0001-84, MMF3D27, FRMEV02698762024, 606-82; PACTUAL TRANSPORTES LTDA, 27.616.948/0001-22, SXD4J25, FRMEV02703242024, 606-82; RICARDO DE PIERI, ***.557.429-**, RYZ5D53, FRMEV02704632024, 606-82; ROSELI DE SOUZA ALVES, ***.178.939-**, MBN5E32, FRMEV02708462024, 606-82; NAIARA DE JESUS DOS SANTOS, ***.179.395-**, JSI4F23, FRMEV02708732024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.