MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24458/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CNF LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 25.090.554/0001-58, MSX8D06, FRMEP00289692024, 683-13; COOPERATIVA AGRARIA DE MACHADO LIMITADA, 22.226.476/0001-88, GYQ3710, FRMEP00293032024, 683-11; ESPORTIVA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 10.606.351/0001-02, ESP0D61, FRMEP00294932024, 683-11; AGRO -RIOS PRODUTOS AGRICOLAS, TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, 05.153.389/0001-29, RMX6E20, FRMEP00295612024, 683-12; CLOVIS AIRTON PEREIRA DOS SANTOS, 23.928.053/0001-72, RLE6H04, FRMEP00295702024, 683-12; EXPRESSO CLAUDIENSE LTDA, 11.281.915/0001-39, HHK8J29, FRMEP00296132024, 683-11; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0003-03, RUZ2B31, FRMEP00296472024, 683-12; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0029-08, SRU4C36, FRMEP00297732024, 683-12; CONCESSIONARIA ROTA DO OESTE S.A., 19.521.322/0001-04, SPE3F65, FRMEP00297792024, 683-13; SPE3F65, FRMEP00297922024, 683-13; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0001-00, RKW5A30, FRMEP00289892024, 683-12; RAF7A98, FRMEP00298042024, 683-12; RDZ6E52, FRMEP00298192024, 683-12; GABARDO LOCACOES LTDA, 08.652.488/0001-43, RAC0F40, FRMEP00298542024, 683-12; A J B TRANSPORTES LTDA, 78.724.135/0001-97, ABJ2C79, FRMEP00298562024, 683-13; ISMAR GOMES PEREIRA, ***.535.968-**, DBC0I82, FRMEP00298742024, 683-11; ANGELIS E MORAES ENGENHARIA E LOCACOES LTDA, 09.441.128/0001-65, ENM2D27, FRMEP00298762024, 683-11; EGUINER BATISTA DE RESENDE, ***.369.076-**, GWI4466, FRMEP00293892024, 683-11; ANTONIO JERONIMO CORADELI DE SOUZA, 12.165.380/0001-01, EVO6C01, FRMEP00296502024, 683-12; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, SQV1D66, FRMEP00297672024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.