MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24455/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-ACUCAR, ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SAO PAULO., 61.149.589/0054-90, AON5J98, EPSMA00480102024, 683-11; RUV4E19, EPSMA00480052024, 683-11; AUTO PECAS E SERVICOS SAO JORGE LTDA, 44.645.546/0001-75, QRH2J96, EPSMA00481912024, 683-12; CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA, 00.057.240/0001-22, RBB0E62, EPSMA00482702024, 683-12; GIMGG TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 08.004.201/0001-79, RJX0J53, EPSMA00483352024, 683-11; AGL - COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 76.051.036/0001-66, AZM7905, EPSMA00483402024, 683-13; COMERCIO DE FRUTAS Z. P. LTDA, 17.277.220/0001-60, PPE7275, EPSMA00483482024, 683-13; DICON ATACADAO DE ALIMENTOS LTDA, 37.218.268/0001-04, RIY1B98, EPSMA00484232024, 683-11; BUNGE ALIMENTOS S/A, 84.046.101/0057-48, ONE6A69, EPSMA00484912024, 683-12; ASK CRIOS PRODUTOS QUIMICOS DO BRASIL LTDA, 44.246.528/0001-10, RHD8G68, EPSMA00485782024, 683-11; ECOPLAC MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA, 21.877.236/0001-80, AVI0776, EPSMA00470232024, 683-13; DAMASCENO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 04.769.422/0001-87, OBI5393, EPSMA00486872024, 683-11; CAMIL ALIMENTOS S.A., 64.904.295/0003-75, INR1G81, EPSMA00486902024, 683-11; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0032-14, KNV9D49, EPSMA00487002024, 683-12; HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., 50.221.019/0057-90, RBG9E97, EPSMA00472002024, 683-12; QRJ7A08, EPSMA00475502024, 683-12; BALI MADEIRAS CONCEITO LTDA, 48.450.896/0002-18, ETY5B56, EPSMA00476252024, 683-13; CARBOMIX MINERAIS LTDA, 09.456.660/0001-56, FWC8G22, EPSMA00479422024, 683-12; GERDAU ACOS LONGOS S.A., 07.358.761/0001-69, QOD4969, EPSMA00477532024, 683-12; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0001-00, RDZ2B33, EPSMA00479462024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.