MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24383/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 11 (onze). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.867.797/0001-30, AOP9B13, EPSMA00473812024, 683-12; RAIZEN CENTRO-SUL S.A, 15.527.906/0035-85, BEY1D22, EPSMA00474152024, 683-13; NBV4B91, EPSMA00476742024, 683-12; RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, 00.074.569/0018-40, LQX4F71, EPSMA00474262024, 683-13; ECI9J07, EPSMA00477432024, 683-12; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, 92.660.604/0167-71, SEO6H19, EPSMA00476002024, 683-12; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0608-03, IZV3A46, EPSMA00476732024, 683-11; SERRA MORENA CORRETORA LTDA, 94.854.908/0001-06, RYV2I16, EPSMA00478422024, 683-12; TD TRANSPORTES E CARGAS LTDA, 23.878.001/0001-39, ASB3F84, EPSMA00478992024, 683-12; SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.937.632/0007-05, JCL7H57, EPSMA00479062024, 683-12; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0316-25, LML1D24, EPSMA00479182024, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.