MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24367/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JR SCHMOELLER TRANSPORTES LTDA, 31.765.182/0001-15, RXQ0A20, FRMEV02446742024, 606-82; SXG2G20, FRMEV02531632024, 606-82; RYF7F70, FRMEV02403262024, 606-82; RYH7H70, FRMEV02419422024, 606-82; JSILVA TRANSPORTES LTDA, 30.500.184/0001-10, BDY0J98, FRMEV02416742024, 606-82; JULIANA TAVARES BASTOS PEREIRA, ***.251.477-**, OBM3F05, FRMEV02418812024, 606-82; JULIANO BUSS WIGGERS, ***.425.999-**, MJP6E87, FRMEV02452682024, 606-82; JULIANO BIASI, ***.632.950-**, JBY3H71, FRMEV02490982024, 606-82; JOSE MIGUEL, ***.291.459-**, QTK8D92, FRMEV02461612024, 606-82; JULIANO TELHAS DE ITAGUAI COMERCIO LTDA, 09.676.391/0001-33, KPX6262, FRMEV02473522024, 606-82; JULIANO DJEIMES REBELO LTDA, 36.382.814/0001-85, RLP8E23, FRMEV02474562024, 606-82; JULIANA RODRIGUES MOREIRA ASSI - TRANSPORTES E LAVA RAPIDO, 47.623.781/0001-34, BFZ7H51, FRMEV02485502024, 606-82; JR LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.036.670/0001-07, MIP2E47, FRMEV02459422024, 606-82; JOSE ROBERTO DA SILVEIRA, ***.198.708-**, QAV5H68, FRMEV02501252024, 606-82; JULIANO PINHEIRO LTDA, 49.442.468/0001-25, RRO6H49, FRMEV02431632024, 606-82; JOSE SOUZA DO AMARAL E CIA LTDA, 05.925.779/0001-70, IWW3383, FRMEV02413122024, 606-82; JOSUE EDGARD NASSAR, ***.295.439-**, BBQ7J53, FRMEV02433222024, 606-82; JULIANE DOS SANTOS MENEZES, ***.013.614-**, HNL5J17, FRMEV02435972024, 606-82; JOSENI TRANSPORTES LTDA, 02.528.852/0001-81, JCJ3388, FRMEV02474152024, 606-82; J.C.E TRANSPORTES LTDA, 08.966.240/0001-57, ECJ1F33, FRMEV02428352024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.