MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23373/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
HB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 92.528.538/0002-72, JBO4A18, FRMEV00544172024, 606-82; JAS2C67, FRMEV01074272024, 606-82; NENIVA CEREAIS E TRANSPORTES LTDA, 94.543.717/0001-23, MXE5C58, FRMEV00479322024, 606-82; PEDRO DA SILVA LOPES, ***.518.640-**, MJC5A06, FRMEV01100612024, 606-82; LOIVA TERESINHA MARCHESE, ***.247.590-**, PCJ5G47, FRMEV01017582024, 606-82; MOVEIS BAMBERG LTDA, 10.517.772/0001-59, JBF4H37, FRMEV01071872024, 606-82; LCT DO BRASIL LTDA, 13.831.647/0001-07, JBQ1E75, FRMEV00959422024, 606-82; JBQ1E75, FRMEV00915342024, 606-82; JBQ1E75, FRMEV00912472024, 606-82; LUARA TRANSPORTES LTDA, 46.407.864/0001-23, IZO8C46, FRMEV00925262024, 606-82; HPLOG TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0001-10, IZD2B38, FRMEV00746792024, 606-82; JBJ6B39, FRMEV00750032024, 606-82; IZH0D26, FRMEV00750672024, 606-82; MAB TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 15.835.129/0001-97, ISL7B04, FRMEV00828242024, 606- 82; JOAO ALFREDO OLIVEIRA MARTINS, ***.044.940-**, DTV6F08, FRMEV01148442024, 606-82; PAMELA MARIA COSTA DOS SANTOS, ***.488.480-**, ITF8568, FRMEV01164432024, 606-82; JSS-TRANSPORTES LTDA, 14.120.988/0001-37, IVY8H61, FRMEV01196412024, 606-82; IVY8H61, FRMEV01200292024, 606-82; I E C RODRIGUES LTDA, 21.362.167/0001-72, IYC2A59, FRMEV01126122024, 606-82; HIPERPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS LTDA, 10.213.780/0001-01, JBE2F71, FRMEV01116602024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.