MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23372/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FELIPE LAZZARI LTDA, 22.226.763/0001-98, ASX4D75, FRMEV01005332024, 606- 82; DACHERY TRANSPORTE LOGISTICA LTDA, 05.682.283/0001-12, JAZ8G92, FRMEV00180022024, 606-82; JAL2H78, FRMEV00189412024, 606-82; JAZ8G92, FRMEV00266502024, 606-82; D A R TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 04.173.295/0001- 59, QQR5G18, FRMEV00221032024, 606-82; JBE5J48, FRMEV00456082024, 606-82; JBY5A14, FRMEV00464112024, 606-82; HB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 92.528.538/0002-72, JAS2C59, FRMEV00185812024, 606-82; DEMELLO CARGAS LTDA., 28.175.908/0001-55, IZP1002, FRMEV00736232024, 606-82; CRISTAL SUL TRANSPORTES LTDA, 13.634.729/0001-61, JBO9B90, FRMEV00640302024, 606-82; JAP5H71, FRMEV00862472024, 606-82; GILMAR VOSS LIERMANN, ***.465.310-**, MIF6I71, FRMEV01091202024, 606-82; GUINCHOS MASTER LTDA, 01.431.604/0001-55, IXE4579, FRMEV01052712024, 606-82; IXE4579, FRMEV01110032024, 606-82; CLEO DE SOUZA REIS, ***.004.070-**, IVS9I99, FRMEV00927142024, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JBY5E83, FRMEV00860572024, 606-82; JCL6H65, FRMEV00830742024, 606-82; JCD7J99, FRMEV00833442024, 606-82; COMERCIO DE FRUTAS REINHEIMER LTDA, 03.913.216/0001-36, IZX3E82, FRMEV00987702024, 606-82; IZX3E82, FRMEV00987922024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.