MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23067/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PINO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 32.135.207/0001-60, JCS1C61, FRMEV02455632024, 606-82; POSTO LARANJEIRAS LTDA, 28.629.572/0001-53, SIV4A52, FRMEV02532982024, 606-82; PENIEL MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, 09.591.852/0001-75, QMJ7D05, FRMEV02543732024, 606-82; POSTO DE MOLAS TRES IRMAOS LTDA, 10.658.812/0001-82, QKI5J97, FRMEV02555522024, 606-82; PORTOA SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 31.254.192/0002-77, MHD1B60, FRMEV02560022024, 606-82; PERIMETRAL TRANSPORTES LTDA, 06.978.881/0001-04, IUM3783, FRMEV02563452024, 606-82; PEDRO LOURENCO DA SILVA FILHO, ***.292.331-**, KEF8704, FRMEV02565702024, 606-82; PEROLA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 18.395.142/0001-60, AKE8254, FRMEV02493652024, 606-82; PAULO RICARDO ROCHA SOARES LTDA, 21.121.295/0001-24, RRO5D15, FRMEV02534592024, 606-82; PERDONA COMERCIO & TRANSPORTE DE CEREAIS LTDA, 07.869.508/0001-70, QIQ0E60, FRMEV02539992024, 606-82; PESCADOS ESTRELA DO MAR COMERCIO E LOGISTICA LTDA, 01.707.706/0001-50, KZK9G38, FRMEV02540552024, 606-82; POLICAL INDUSTRIAL DE CAL LTDA, 76.212.372/0001-43, SFD5I15, FRMEV02550292024, 606-82; PAULO GILBERTO ALBRECHT, ***.785.970-**, EZU8I91, FRMEV02553702024, 606-82; PAULO RAIMUNDO COSTA DA SILVA, ***.023.410-**, CVP7866, FRMEV02558022024, 606-82; PORTO BRASIL TRANSPORTES LTDA., 19.850.093/0001-71, IEA6G83, FRMEV02568422024, 606-82; POSTO DE MOLAS E FREIOS IZIDORIO LTDA, 10.788.409/0001-78, NUD8G31, FRMEV02573722024, 606-82; POSEIDON COMERCIO E EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA, 04.529.332/0001-19, RLF3C06, FRMEV02572982024, 606-82; PLASTICOS M B LTDA., 00.570.834/0001-32, EKS3H53, FRMEV02585132024, 606-82; PORTO YPE LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 39.622.838/0001-52, BDN3E66, FRMEV02471082024, 606-82; PESCADOS ESTRELA DO MAR LTDA, 07.605.656/0001-87, RXW6I80, FRMEV02555392024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.