MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23028/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
H SOUZA DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA, 43.110.842/0001-09, MLG4F87, FRMEV02561542024, 606-82; HERRMANN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 94.609.740/0001-73, JBM7E79, FRMEV02563022024, 606-82; GUSTAVO SANTIAGO PASQUALOTTO, ***.432.581-**, QDM9B13, FRMEV02567182024, 606-82; GV COMERCIO E ARMAZENAGEM DE CEREAIS LTDA, 15.008.133/0002-62, QCY5E51, FRMEV02586382024, 606-82; HERCILIO SAVIATO PEREIRA, ***.277.759-**, MFJ1055, FRMEV02571782024, 606- 82; GUSTAVO HENRIQUE VIDOVIX NUNES, ***.633.991-**, NPG8H80, FRMEV02264922024, 606-82; GUERINO FIDELIS GIONGO, 00.273.630/0001-30, JZW7B84, FRMEV02264982024, 606-82; AUV0520, FRMEV02309422024, 606-82; HELENA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.931.681/0001-05, OWZ9G84, FRMEV02364492024, 606-82; GUILHERME DOS SANTOS, ***.860.459-**, MHJ5B78, FRMEV02517792024, 606-82; GUSTAVO MATIAS PEREIRA , ***.517.199-**, MHA5190, FRMEV02538322024, 606-82; HELEN RAINARA PEREIRA DE SOUZA, ***.163.911-**, MLD8G22, FRMEV02570252024, 606-82; HACKENHAAR TRANSPORTES LTDA, 17.285.216/0001-43, IYN1A70, FRMEV02572392024, 606-82; HERMES ROBERTO MENDES JUNIOR & CIA LTDA, 79.838.694/0001-90, RYZ0D45, FRMEV02582492024, 606-82; GUM PESCADOS LTDA, 15.387.460/0001-91, RPU4H68, FRMEV02481762024, 606-82; HE TRANSPORTES LTDA, 45.916.594/0001-13, SXF2B86, FRMEV02535112024, 606-82; GUILHERME MARTINS, ***.994.179-**, IPD2E75, FRMEV02351442024, 606-82; IPD2E75, FRMEV02364982024, 606-82; GVT TRANSPORTES LTDA, 29.167.793/0001-10, RLE0B57, FRMEV02330522024, 606-82; HEMERSON ALMEIDA COSTA, ***.734.731-**, BXJ6323, FRMEV02336892024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.