MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22990/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
SEGVALE OPERADOR LOGISTICO LTDA, 10.735.979/0001-08, QIR7489, EPSMA00465462024, 683-13; TNH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.148.379/0002-20, QJU3407, EPSMA00461102024, 683-12; SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA, 60.744.463/0010-80, JAO6I33, EPSMA00469192024, 683-12; TERRA BRASIL MADEIRAS LTDA, 43.803.799/0001-67, KQK2G96, EPSMA00425602024, 683-11; TERLOC - TERMINAL LOGISTICO CESARI LTDA, 06.225.292/0001-47, FCU2J90, EPSMA00437942024, 683-12; SERRA AZUL AGUA MINERAL NATURAL LTDA, 03.132.084/0001-05, NVS3J34, EPSMA00457912024, 683-12; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0157-00, ITQ2E38, EPSMA00436362024, 683-11; IWT6I96, EPSMA00441412024, 683-11; SB MINERACAO LTDA, 02.614.827/0001-10, JRR4H71, EPSMA00462042024, 683-12; SIGMA MINERACAO S.A., 16.482.121/0002-38, LUI5H38, EPSMA00463352024, 683-12; SQX1C21, EPSMA00463702024, 683-12; SIKA S A, 33.081.704/0030-20, SEE1H02, EPSMA00466152024, 683-12; SEE1H02, EPSMA00471742024, 683-12; SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA, 01.625.195/0010-19, MJG1D92, EPSMA00470822024, 683-12; TERRENA AGRONEGOCIOS LTDA, 18.104.802/0001-07, MKU2F23, EPSMA00464702024, 683- 12; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0194-12, EIR7G66, EPSMA00464842024, 683-13; SCHWANZ COMERCIAL & AGRONEGOCIOS LTDA, 47.082.518/0001-85, PPR6D77, EPSMA00454752024, 683-12; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0155-49, JBL3A14, EPSMA00455682024, 683-12; SUCAFINA BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO LTDA., 07.146.352/0002-80, OVL7E48, EPSMA00458952024, 683-12; SHINAGAWA REFRATARIOS DO BRASIL LTDA, 45.736.992/0001-58, OYH8I13, EPSMA00463732024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 07/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.