MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22911/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
LEANDRO ROSA SILVA - ASSESSORIA AGRO, 31.846.746/0001-44, QCW1C43, FRMEV02439572024, 606-82; LEANDRO MENDES DOS SANTOS, ***.430.261-**, KER4H14, FRMEV02444892024, 606-82; LEALES LOG LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 30.405.616/0001-03, BDV5I64, FRMEV02412452024, 606-82; LEANDRO CESAR ESSER, ***.483.009-**, MIY3A35, FRMEV02553722024, 606-82; LEITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 01.589.437/0001-75, JVC3645, FRMEV02558132024, 606-82; LCT DO BRASIL LTDA, 13.831.647/0001-07, JBQ1E75, FRMEV02301942024, 606-82; JBQ1E75, FRMEV02446642024, 606-82; IZQ9H93, FRMEV02499822024, 606-82; LEONARDO KIEM, ***.350.359-**, AJI8181, FRMEV02324632024, 606-82; LEONARDO FERREIRA MARTINS LTDA, 25.052.575/0001-89, SHZ2F81, FRMEV02488952024, 606-82; LEANDRO DA SILVA PEREIRA, 32.783.455/0001-17, ILS6B61, FRMEV02493772024, 606-82; LEAL & MEDEIROS TRANSPORTES LTDA, 05.633.241/0001-91, CVP1661, FRMEV02512112024, 606-82; L. G. MACHADO LTDA, 54.965.524/0001-46, DOD4A83, FRMEV02534242024, 606-82; JURANDIR THEISEN, 14.077.882/0001-06, JCT1C33, FRMEV02539952024, 606-82; EXPRESSO SEM FRONTEIRAS LTDA, 02.714.199/0001-45, PXN9262, FRMEV02545652024, 606-82; AJJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 13.443.546/0001-69, SEO4D46, FRMEV02545672024, 606-82; AM ORLANDINI DA SILVA & CIA LTDA, 02.909.088/0001-94, GAH3C52, FRMEV02545702024, 606-82; FILIPAK TRANSPORTES LTDA, 13.434.315/0001-99, BEJ8B21, FRMEV02545852024, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JBR8D66, FRMEV02545992024, 606-82; ELIANA APARECIDA OLIVO RETTORE LTDA, 18.346.566/0001-35, MIA4C50, FRMEV02546242024, 606- 82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 07/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.