MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22907/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
G. A. TRANSPORTES LTDA, 10.703.285/0001-80, QCH5720, FRMEV02244022024, 606-82; G CARBONI TRANSPORTES LTDA, 07.554.305/0001-94, ATW0J78, FRMEV02377462024, 606-82; GAUCHA TRANSPORTADORA LTDA, 28.342.437/0001-22, JCL6E66, FRMEV02401752024, 606-82; FRANCISCO ADEMIR DA ROCHA, ***.277.609-**, TAK2C23, FRMEV02414862024, 606-82; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0001-07, RYI6A42, FRMEV02455982024, 606-82; ANTONIO ALVES DA SILVA, ***.372.114-**, QLL8G33, FRMEV02531232024, 606-82; ADAO FRANCISCO DA SILVA, ***.167.381-**, BTA4G78, FRMEV02531722024, 606-82; EMPRESA ROTA DE TRANSPORTES LTDA, 00.912.370/0001-03, SGP4J04, FRMEV02531732024, 606-82; FTO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 22.418.228/0001-39, CNS6120, FRMEV02531772024, 606-82; IG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 35.670.747/0001-31, JCT9J85, FRMEV02532312024, 606-82; G. KOCH & CIA. LTDA, 00.769.663/0001-75, SEG5H51, FRMEV02532332024, 606-82; EVANDRO ROBERTO CORTEZIA, ***.176.861-**, rrt1g77, FRMEV02532932024, 606-82; FABIO L. RODRIGUES TRANSPORTES, 43.944.866/0001-63, EEP2C32, FRMEV02532992024, 606-82; B F BRASIL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 26.843.388/0001-86, PJA2430, FRMEV02533162024, 606-82; CML TRANSPORTES LTDA, 19.654.595/0001-27, SWX7J29, FRMEV02272962024, 606-82; ELOI DALLA VECCHIA & CIA LTDA, 85.278.257/0001-62, QAH2D63, FRMEV02534322024, 606-82; COGERAL COMERCIO E LAMINACAO DE ACOS EM GERAL LTDA., 07.705.364/0001-16, ELT1G49, FRMEV02534702024, 606-82; A.M.S. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 39.486.052/0001-55, EHU6C72, FRMEV02535672024, 606-82; G. MERCES DOS SANTOS TRANSPORTES, 14.802.035/0001-59, NYY2A53, FRMEV02537492024, 606-82; ELISSANDRA OLIVEIRA BISPO TRANSPORTES LTDA, 09.437.290/0001-00, EJV8B02, FRMEV02538482024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 07/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.