MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22853/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CESAR LUIZ MARTH, ***.858.020-**, IZX0C85, FRMEV00399202024, 606-82; IZX0C85, FRMEV01090532024, 606-82; DARCI MONTICELLI DOS SANTOS JUNIOR, ***.736.480-**, OEH5C22, FRMEV00427122024, 606-82; OEH5C22, FRMEV00435562024, 606-82; OEH5C22, FRMEV00543612024, 606-82; DENS TRANSPORTES LTDA, 21.887.473/0001-22, IZH0250, FRMEV00440202024, 606-82; CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A., 32.161.500/0001-00, IZV2I48, FRMEV00333342024, 606-82; DECIO ARNO HAUSCHILD, ***.913.230-**, ILV1581, FRMEV01470042023, 606- 82; DALL AGO & ANDRADE LTDA, 15.634.571/0001-55, IXL6I13, FRMEV00646672024, 606-82; IUT7842, FRMEV00705922024, 606-82; IXL6719, FRMEV00697462024, 606-82; CHARLES JUNIOR DA SILVA, 29.230.367/0001-83, JCS7D08, FRMEV00728872024, 606-82; JAK0F46, FRMEV01120462024, 606-82; COMERCIO DE LARANJAS VALE DO CAI LTDA, 90.180.589/0001-40, IYE6111, FRMEV00726402024, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JCG5E97, FRMEV00916702024, 606-82; JCK4F26, FRMEV00867592024, 606-82; JCG5E97, FRMEV00871412024, 606-82; DIEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 20.194.573/0001-00, EZL9D22, FRMEV00900442024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 02/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.