MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22833/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANDORINHAS TRANSPORTES LTDA, 32.284.907/0001-16, OAS3G13, FRMEV02434132024, 606-82; AM TRANSPORTES LTDA, 34.709.978/0001-49, QCJ7F31, FRMEV02434212024, 606-82; AMARILDO DE SA, 13.006.236/0001-87, QIC5E58, FRMEV02341112024, 606-82; ANALU SOUZA DA SILVA, ***.562.209-**, RYT5E03, FRMEV02342252024, 606-82; ANDRE & REMO TRANSPORTES LTDA, 19.881.245/0001-01, MLQ4147, FRMEV02484292024, 606-82; ANDRE COIMBRA, ***.777.870-**, AVT8A05, FRMEV02506412024, 606-82; ANDRE BIANCO LOLI, 83.458.547/0001-62, MLA3420, FRMEV02527562024, 606-82; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, 77.294.254/0011-66, SPI2J45, FRMEV02555172024, 606-82; ANDISA TRANSPORTES LTDA, 07.677.576/0001-37, GIW3A84, FRMEV02558282024, 606-82; ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 05.638.569/0001-09, RXV1F49, FRMEV02559482024, 606-82; ANDRE ERMEL TRANSPORTES LTDA, 30.411.486/0001-11, IQQ5J30, FRMEV02562712024, 606-82; ANDERSON GOEBEL COLPO, 07.444.112/0001-80, IQS9601, FRMEV02233522024, 606-82; ALUISIO BASTOS DOS PASSOS, ***.659.331-**, ONL5G74, FRMEV02248442024, 606-82; AMBIPAR ENVIRONMENTAL GLASS CULLET RECYCLING SP LTDA, 04.875.792/0001-07, SWT1D07, FRMEV02290932024, 606-82; ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A, 17.262.213/0024-80, DRS5970, FRMEV02295302024, 606-82; ALMEIDA EMPREENDIMENTOS LTDA, 43.109.944/0001-04, GER7J99, FRMEV02295342024, 606-82; ANA CLAUDIA DE AVILA, ***.034.499-**, MIB9E40, FRMEV02297822024, 606-82; ANDRE LOPES DA SILVA, ***.164.089-**, AEQ0G23, FRMEV02324942024, 606-82; ANDRE REDEL, ***.001.799-**, MIN1J38, FRMEV02328402024, 606-82; ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA, ***.774.260-**, AGA5B90, FRMEV02334442024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.