MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22767/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ROTEC INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA., 33.902.561/0001-35, IML1H76, FRMEV02250612024, 606-82; RS FRIZON TRANSPORTES LTDA, 08.755.999/0001-90, SPD5J59, FRMEV02292052024, 606-82; RODRIGO ANDRADE, ***.922.578-**, DAH1A16, FRMEV02295112024, 606-82; ROQUE EDSON DA SILVA SOUZA LIMITADA, 00.058.757/0001-36, QTY8F01, FRMEV02297072024, 606-82; RODOTISTA TRANSPORTES LTDA, 02.968.651/0001-03, SFA2G54, FRMEV02297472024, 606-82; ROQUE DILSCHNEIDER, ***.253.889-**, OBG3H77, FRMEV02200642024, 606-82; ROSSO E DENEZ TRANSPORTES LTDA, 23.963.703/0001-10, RLA6E36, FRMEV02310332024, 606-82; RODOREIS TRANSPORTES LTDA, 94.355.435/0001-00, MLB3B99, FRMEV02330372024, 606-82; GEJ4C83, FRMEV02330442024, 606-82; MLB3B99, FRMEV02401682024, 606-82; ROMANO COMERCIO ATACADISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 11.496.657/0001-08, RLM0A80, FRMEV02343862024, 606-82; RODOVITOR LTDA, 23.792.047/0001-30, RVX8E32, FRMEV02344212024, 606-82; RODOVIARIO MONTE SERENO LTDA, 82.125.618/0001-42, QTK4948, FRMEV02371932024, 606-82; ROMEU DEPIERI 80652336949, 44.825.442/0001-42, MLX0J60, FRMEV02398132024, 606-82; ROLKRAN TRANSPORTE E GUINDASTES LTDA, 36.956.291/0001-33, RHL1I52, FRMEV02401462024, 606-82; ROMUALDO ROSSATO, ***.040.920-**, FZI9D12, FRMEV02233172024, 606-82; ROSSETTO TRANSPORTES LTDA, 18.842.597/0001-87, RAL5H99, FRMEV02236602024, 606-82; RODOVIARIO MILANI LTDA, 71.215.925/0001-06, OCK2614, FRMEV02386202024, 606-82; RODRIGO DE FRANCA RIBEIRO, ***.350.501-**, OAY8C54, FRMEV02383582024, 606-82; ROTA DA ONDA COMERCIO E CONFECCOES LTDA., 10.874.009/0001-85, BWK8D77, FRMEV02220862024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.