MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22753/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
NELSON EVARISTO RIBEIRO, ***.812.369-**, IDK0J75, FRMEV02240852024, 606-82; NELISE PEREIRA PATRICIO, ***.609.879-**, MBU9C89, FRMEV02242112024, 606-82; MUNICIPIO DE CANDIOTA, 94.702.818/0001-08, IMW9E20, FRMEV02247742024, 606-82; NOEDIR JOSE KARAM MARCONDES, ***.751.619-**, RAQ2J03, FRMEV02256282024, 606-82; NOVA DECAMP COMERCIO DE ALUMINIO LTDA, 31.048.815/0001-74, GGO1D44, FRMEV02292802024, 606-82; MTSUL CONSTRUCOES LTDA, 06.232.484/0001-80, RRU4J06, FRMEV02303312024, 606-82; RRU4J06, FRMEV02310882024, 606-82; NELSON KNAUL, 81.818.502/0001-26, RYI4J21, FRMEV02303722024, 606-82; NUNCIO E NUNCIO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 39.330.175/0001-00, OBM0G17, FRMEV02306762024, 606-82; MURILO TALAU TRANSPORTES LTDA, 15.873.669/0001-65, EKG0I44, FRMEV02314812024, 606-82; NUNES TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 02.326.993/0001-11, QIP0D10, FRMEV02320732024, 606-82; NERI MODESTO MARCON, ***.386.749-**, RRX5A40, FRMEV02324042024, 606-82; NELORE COMERCIO DE GRAOS LTDA, 11.084.327/0001-05, OWP1G03, FRMEV02258642024, 606-82; N.C.A. SANTIAGO & CIA. TRANSPORTES LTDA, 08.658.912/0001-67, BDD9A04, FRMEV02253822024, 606-82; N R A GRAOS TRANSPORTES LTDA, 33.778.305/0001-88, RUF1F06, FRMEV02259562024, 606-82; MT TRANSPORTES LTDA, 42.874.781/0001-93, RVZ7B00, FRMEV02356812024, 606-82; OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 04.910.644/0001-78, QJB8319, FRMEV02377522024, 606-82; MUNDIAL LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 11.874.995/0001-36, RYR8E95, FRMEV02380942024, 606-82; NILTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 27.049.041/0001-29, NZJ6I28, FRMEV02383402024, 606-82; ODOMYR TRANSPORTE LTDA, 03.519.996/0001-34, IUG8676, FRMEV02392982024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.