MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22751/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA S UL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MAURICIO SILVA DE OLIVEIRA, ***.064.435-**, JSE0B72, FRMEV02240592024, 606-82; MCV TRANSPORTES LTDA, 15.074.464/0001-10, QIS7I47, FRMEV02247392024, 606-82; MATLOG TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0001-35, RXZ3F81, FRMEV02248222024, 606-82; RXV6H38, FRMEV02254452024, 606-82; RHA2B47, FRMEV02255172024, 606-82; MAURO CORDEIRO DE SOUSA, 21.814.332/0001-80, BAP2F04, FRMEV02249262024, 606-82; MARISA CUCHI, ***.164.999-**, MKQ4E40, FRMEV02292812024, 606-82; MECATRAN TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 14.426.858/0001-27, QCJ0347, FRMEV02296782024, 606-82; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, RXS9I53, FRMEV02273472024, 606-82; MAX MOHR FILHO CIA LTDA, 82.660.861/0001-60, RXX9C96, FRMEV02321412024, 606-82; MARSON - HOLDING PATRIMONIAL LTDA, 13.540.173/0001-44, BRQ9F41, FRMEV02325472024, 606-82; MARCOS APARICIO ZULIN, ***.858.228-**, EJZ7J11, FRMEV02326352024, 606-82; MAXSUEL BRENNER MESQUITA VIEIRA, ***.943.636-**, OVF1F99, FRMEV02327532024, 606-82; MC CASTRO TRANSPORTES LTDA, 14.784.331/0001-74, RUO9j33, FRMEV02258502024, 606-82; MARCOS DEVILLA, ***.356.869-**, RAD8J83, FRMEV02238562024, 606-82; MARIO SCHLEICHER TRANSPORTES LTDA, 43.363.109/0001-04, RAY6F09, FRMEV02277802024, 606-82; MARCOS JOSE BLANGER, ***.163.349-**, RRX7D28, FRMEV02383132024, 606-82; MEDEIROS TRANSPORTES LTDA, 28.386.788/0001-35, QRM4A51, FRMEV02386212024, 606-82; MECANICA E TRANSPORTES SCOPEL LTDA, 13.258.638/0001-79, QJN4D34, FRMEV02388212024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.