MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22703/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SILVANA E. BELLON LTDA, 43.512.434/0001-83, AZX8D31, FRMEV02510162024, 606-82; SIMETRIA - TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, 19.013.745/0001-13, RDY3H34, FRMEV02516272024, 606-82; SILVANO DOMINGOS GONSALVES, ***.846.556-**, HNV5426, FRMEV02476072024, 606-82; SILVANA GOMES DOS SANTOS SCHUNK, ***.029.190-**, IQW6E02, FRMEV02490342024, 606-82; SILVIO ROGERIO MIQUELIN, ***.206.909-**, BCI3I63, FRMEV02536032024, 606-82; SILVIO LUIS DA SILVA, ***.853.820- **, IWU1E38, FRMEV02411232024, 606-82; SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.937.632/0017-79, SEB2G21, FRMEV02509982024, 606-82; SEV5J79, FRMEV02539112024, 606-82; SILVANA KULKAMP JANNING, ***.369.439-**, QJH1F25, FRMEV02526452024, 606-82; SERRA AZUL TURISMO DEL REI LTDA, 06.230.086/0001-25, GVP8334, FRMEV02220892024, 606-82; POSTO AVENIDA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 13.147.393/0001-02, PCB0021, FRMEV02220992024, 606-82; MARCELO CASADO DE LIMA, ***.644.881-**, DPE2I03, FRMEV02221242024, 606-82; PEDRA NOSSA MARMORES E GRANITOS LTDA, 06.095.037/0001-27, IUY6672, FRMEV02221482024, 606-82; MONTINA TRANSPORTES LTDA, 04.681.238/0001-80, RUQ8H05, FRMEV02221782024, 606-82; SILVA TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 09.454.009/0001-47, RTP7E02, FRMEV02222152024, 606-82; NEURI GILBERTO MACHADO DE SOUZA, 10.458.118/0001-11, MEL8J86, FRMEV02222172024, 606-82; RAMOS TRANSPORTES LTDA, 51.811.142/0001-70, ISX4114, FRMEV02222362024, 606-82; ODOMYR TRANSPORTE LTDA, 03.519.996/0001-34, JCO3I43, FRMEV02222602024, 606-82; OCEL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 14.716.931/0001-03, OXD6G55, FRMEV02225242024, 606-82; BRUNA SCARLET PEREIRA BRANDAO LTDA, 27.190.450/0001- 40, CUA5206, FRMEV02230112024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.