MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22679/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0059-43, SFL9D00, EPSMA00449922024, 683-11; KLV TRANSPORTES LTDA, 10.195.577/0001-50, PPV3C56, EPSMA00419222024, 683-12; PPV3C56, EPSMA00423742024, 683-12; MAMBEL MOVEIS LTDA., 68.796.523/0001-20, ITR7J80, EPSMA00423282024, 683-12; RAIZEN CENTRO-SUL S.A, 15.527.906/0035-85, BDU3E90, EPSMA00423292024, 683-12; PEROXIDOS DO BRASIL LTDA, 51.784.262/0001-25, BEQ5F22, EPSMA00423302024, 683-11; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0001-15, SJU2D51, EPSMA00423312024, 683-12; BCW8D83, EPSMA00423552024, 683-12; NATUREZA RECICLAGEM, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 06.254.061/0002-42, RUT2C68, EPSMA00424412024, 683-12; GLICERIO JOHANN LTDA, 93.087.294/0001-11, JXL0365, EPSMA00424742024, 683-13; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0223-68, MLL8172, EPSMA00424822024, 683-11; KLABIN S.A., 89.637.490/0132-04, RDX9D42, EPSMA00424852024, 683-13; PRODUMASTER INDUSTRIA DE COMPOSTOS PLASTICOS LTDA, 05.695.884/0001-60, RLE2J15, EPSMA00425242024, 683- 13; KR COMPOSTOS DE PVC LTDA, 29.743.020/0001-34, QHW7D32, EPSMA00425512024, 683-12; LEOPOLDINA TURISMO LTDA, 19.765.734/0001-90, KYY6D70, EPSMA00426172024, 683-13; INDUSTRIAS ANHEMBI LTDA., 55.116.131/0018-79, BWW9791, EPSMA00427232024, 683-12; FERTILIZANTES TOCANTINS S.A, 05.571.228/0011-27, EZU2F53, EPSMA00427362024, 683-12; JULIANE WAGNER GOMES DE OLIVEIRA - WG TRANSPORTES, 33.032.477/0001-08, RQR1D51, EPSMA00427592024, 683-12; FRIVATTI INDUSTRIAL LTDA, 95.448.486/0002-12, BEC2B97, EPSMA00428112024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.