MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.669/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0001-36, JAI4E32, EPSMA00207102024, 683-13; TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, QJS6F10, EPSMA00201692024, 683-12; AYRTON SEDNEY GOLDBECK, 21.645.006/0001-96, IST7868, EPSMA00200292024, 683- 12; ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 27.175.959/0001-14, MSM2J57, EPSMA00508012023, 683-12; VINÍCOLA GALIOTTO LTDA, 87.791.950/0001-60, IVR4402, EPSMA00076262024, 683-11; RJI6F31, EPSMA00193222024, 683-12; SFW9C27, EPSMA00154672024, 683-12; TONDO S/A., 88.618.285/0003-31, JCF7D15, EPSMA00079472024, 683-12; BEBIDAS FRUKI S/A, 87.315.099/0004-41, JCG3D68, EPSMA00186422024, 683-11; FERNANDO MARTINS, ***.350.060-**, ISX1H66, EPSMA00165922024, 683-11; INDUSTRIA DE SUCOS 4 LEGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 07.166.470/0001-79, BZR4A01, EPSMA00164112024, 683-12; UNISOY CEREAIS LTDA, 08.009.681/0001-60, EGK9A55, EPSMA00168582024, 683-13; F. DOTTO & CIA LTDA, 01.176.663/0001-24, IUC2863, EPSMA00155072024, 683-12; GELIANE APARECIDA FERNANDES RENOSTO, ***.450.300-**, ISI1115, EPSMA00155532024, 683-13; TOYOTA DO BRASIL LTDA, 59.104.760/0005-15, SFS7E64, EPSMA00154872024, 683-13; VITERRA AGRICULTURE BRASIL S.A., 04.485.210/0015-73, IRR5F60, EPSMA00051802024, 683-12; IYX7476, EPSMA00776302023, 683-12; ILQ2H49, EPSMA00776662023, 683-13; TRES TENTOS AGROINDUSTRIAL S/A, 94.813.102/0039-42, GSV1J90, EPSMA00215342024, 683-12; MOVEIS DORIPEL LTDA, 90.608.084/0001-33, JAR6E46, EPSMA00212112024, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 30/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.