MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22583/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RJ TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA, 17.874.040/0001-65, IYV0A22, FRMEV02484632024, 606-82; RDX9E11, FRMEV02289772024, 606-82; RIGATRANS TRANSPORTES LTDA, 02.796.545/0001-81, JAL6I98, FRMEV02508672024, 606-82; RICE LOGISTICA MT LTDA, 11.702.541/0001-88, JBA3G97, FRMEV02374432024, 606-82; RJ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 13.187.580/0001-10, RPZ4F00, FRMEV02529772024, 606-82; RDP8H52, FRMEV02435602024, 606-82; ROBERTO NERVO, ***.412.471-**, QCC3I33, FRMEV02211042024, 606-82; RN TRANSPORTES LTDA, 14.780.731/0001-01, FYN9A63, FRMEV02171472024, 606-82; RICARDO STEFFENS, 34.704.138/0001-93, IIP1I47, FRMEV02425122024, 606-82; RIO AZUL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.408.633/0001-82, AOH9A80, FRMEV02435542024, 606-82; AOH9A80, FRMEV02435582024, 606-82; RMK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 38.058.821/0001- 51, FWL1D22, FRMEV02203422024, 606-82; JBI6A04, FRMEV02289912024, 606-82; JBF0G41, FRMEV02337212024, 606-82; FUS2D82, FRMEV02360102024, 606-82; JCA6F21, FRMEV02267672024, 606-82; JCA6F21, FRMEV02426782024, 606-82; ROBEILTON SANTOS ANDRADE, ***.106.215-**, EWQ4150, FRMEV02184722024, 606-82; RIGELIO P DA SILVA, 11.111.848/0001-04, NWP1I90, FRMEV02235372024, 606-82; RITMO EXPRESS TRANSPORTES LOGISTICA E LOCACOES LTDA, 14.437.742/0001-93, CUH5G98, FRMEV02323612024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 01/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.