MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.487/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0013-25, JCU3B23, FRMEV00667502024, 606-82; JCX3B23, FRMEV00519902024, 606-82; JBU3B22, FRMEV00968372024, 606-82; JDK2A21, FRMEV00969492024, 606-82; JCK3B22, FRMEV00964062024, 606-82; TRANSPORTADORA RGM LTDA, 17.462.054/0001-71, IYN9B30, FRMEV01080802024, 606-82; TRANSPORTE XANDAO LTDA, 09.607.358/0001-51, JBD6H21, FRMEV00402632024, 606-82; TRANSPORTADORA PAULOMAR LTDA, 97.360.598/0001-61, IQU3E87, FRMEV00880902024, 606-82; IZR5B83, FRMEV00868402024, 606-82; TRANSPORTADORA PIANTA LTDA, 02.036.624/0001-94, ITP3070, FRMEV01049722024, 606-82; ITP3039, FRMEV00933822024, 606-82; TRANSPORTADORA RODARE LTDA, 38.470.516/0001-72, IPR2F53, FRMEV00578652024, 606-82; TRANSPORTE E COMERCIO SOS SEGUROS LTDA, 38.141.785/0001-95, IUY8I20, FRMEV00420852024, 606-82; TRANSPORTADORA TRANSVERSAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 87.604.492/0001-02, IMP4613, FRMEV00718802024, 606-82; IMP4613, FRMEV00588282024, 606-82; TRANSPORTADORA JBZ LTDA., 16.638.177/0001-58, IPX8336, FRMEV00616632024, 606-82; ITB7I20, FRMEV00872592024, 606-82; TRANSPORTADORA SILVESTRIN LTDA, 32.506.981/0001-30, JAS4B86, FRMEV00558582024, 606-82; IZX4G69, FRMEV00505502024, 606-82; IZX4G99, FRMEV00484232024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.