MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.469/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODRIGO KRAUSE DE PINHO, ***.487.300-**, IUC2D40, FRMEV00437592024, 606-82; RODOREIS TRANSPORTES LTDA, 94.355.435/0001-00, IWH0I53, FRMEV00470222024, 606-82; MJW4D64, FRMEV00143372024, 606-82; IUT0H93, FRMEV00505522024, 606-82; MLB3B99, FRMEV01072842024, 606-82; MJW4D64, FRMEV01040392024, 606-82; AEZ3999, FRMEV01005992024, 606-82; IUT0H93, FRMEV01063992024, 606-82; MJW4D64, FRMEV01074222024, 606-82; AEZ3999, FRMEV01074282024, 606-82; IUT0H93, FRMEV00734072024, 606-82; IWH0I53, FRMEV00553392024, 606-82; IWH0I53, FRMEV00554802024, 606-82; IUT0H93, FRMEV00448112024, 606-82; IWH0I53, FRMEV00458262024, 606-82; MLB3B99, FRMEV00471312024, 606-82; RODOENLU LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 30.704.528/0001-02, JDE0J13, FRMEV00812852024, 606-82; JDL8J08, FRMEV00581532024, 606-82; RODOFREDDO TRANSPORTES LTDA, 01.072.953/0001- 28, JAW7E52, FRMEV00244282024, 606-82; JAW7E52, FRMEV00254702024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.