MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.461/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PJH-TRANSPORTES LTDA, 18.260.508/0001-94, JBG6D05, FRMEV00358992024, 606-82; R&R BERLITZ TRANSPORTES LTDA, 36.145.802/0001-37, INV5H94, FRMEV00347122024, 606-82; PAULO CESAR LASTA, ***.619.500-**, ASV0G47, FRMEV00771722024, 606-82; PEDRO FERNANDES, ***.611.700-**, IGP6A44, FRMEV00591222024, 606-82; R.A.P CITROS VEICULOS, 22.508.205/0001-15, INB1B28, FRMEV01077082024, 606-82; PVMG TRANSPORTES LTDA, 20.480.678/0001-26, ITL2H23, FRMEV00837632024, 606-82; PLANALTO TRANSPORTES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 95.592.077/0001-04, IWX3A17, FRMEV00725122024, 606-82; IZZ2F63, FRMEV00666052024, 606-82; IWX3025, FRMEV01058642024, 606-82; PISOLAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 05.361.149/0001-10, IRB0427, FRMEV01024902024, 606-82; PAULO VANDERLEI VOGT, ***.685.880-**, MFP8E56, FRMEV00668042024, 606-82; POSTO DE MOLAS TRES IRMAOS LTDA, 10.658.812/0001-82, QKI5J97, FRMEV00536952024, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JCG0G65, FRMEV01147592024, 606-82; JBW9G20, FRMEV01147832024, 606-82; JCC9A93, FRMEV01147892024, 606-82; PATRIASUL - TRANSPORTES LTDA, 15.474.189/0001-21, IZJ4H51, FRMEV01060032024, 606-82; R MAINO PLASTICOS, 33.562.102/0001-50, ITD6G94, FRMEV01030722024, 606-82; R.C. TRANSPORTES LTDA, 07.050.574/0001-13, JAR1D64, FRMEV00950062024, 606-82; PROLOJA FEIRAS E EVENTOS LTDA, 88.721.832/0001-48, JBR9B83, FRMEV00950082024, 606-82; PARANHOS & RAMOS TRANSPORTES LTDA, 05.100.937/0001-52, IPR0380, FRMEV00586142024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.