MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.383/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GILMAR MACHADO GREFF, ***.531.540-**, , FREVP00255072024, 773-0; FRANCIELE DAIANA FIGUEIRA NOSCHANG, ***.685.890-**, , FREVP00260412024, 773-0; JESSICA DE OLIVEIRA HESSLER, ***.020.450-**, , FREVP00242682024, 773-0; LENITA PEREIRA DO AMARILHO, ***.309.960-**, , FREVP00285642024, 773-0; MARILIA EGEWARTH DOS SANTOS, ***.482.550-**, , FREVP00268262024, 773-0; GIOVANNI BATISTA WERNER, ***.374.150-**, , FREVP00268052024, 773-0; MARCO ANTONIO PORTELA, ***.135.090-**, , FREVP00258782024, 773-0; LAURA TRANSPORTES LTDA, 18.194.497/0001-91, , FREVP00243932024, 773-0; , FREVP00243952024, 773-0; , FREVP00240762024, 773-0; , FREVP00232212024, 773-0; , FREVP00231112024, 773-0; MARCIELE SILVEIRA HOPP, ***.200.700-**, , FREVP00244052024, 773-0; IMPERADOR TRANSPORTES LTDA, 02.506.326/0001-10, , FREVP00241052024, 773-0; JEFERSON MAIA TRANSPORTES LTDA, 33.926.102/0001-91, , FREVP00249712024, 773-0; FLAVIA POLETTO, ***.001.130-**, , FREVP00270772024, 773-0; JONATHAN LOUREIRO DE MOURA, ***.092.980-**, , FREVP00265712024, 773-0; LUIS ANTONIO SILVEIRA NADER, ***.321.020-**, , FREVP00285482024, 773-0; LUCAS MATEUS FINGER MOTA, ***.859.140-**, , FREVP00271072024, 773-0; GREGORI TRANSPORTES LTDA, 12.051.069/0001-23, , FREVP00244692024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.