MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.374/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PANIFICADORA MONTE CASTELO LTDA, 01.052.266/0001-40, IYW7I66, FRMEP00259192024, 683-13; MG LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 29.111.568/0001-61, HCH3255, FRMEP00278682024, 683-11; PAULO SADANORI IMAMURA JUNIOR LTDA, 45.577.276/0001-75, GGI5499, FRMEP00283192024, 683-11; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, RAV8G86, FRMEP00284272024, 683-12; QCV7E43, FRMEP00287112024, 683-12; RAS7D88, FRMEP00265722024, 683-12; P & W IGARAPE TRANSPORTES LTDA., 06.983.881/0003-56, SHU2C51, FRMEP00285322024, 683-12; RMS8C18, FRMEP00285532024, 683-12; RNG8H84, FRMEP00285712024, 683-12; RACSOLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 02.999.066/0001-62, RHC6A00, FRMEP00254822024, 683-12; RAFAEL MEDEIRO SANTOS - TRANSPORTES, 10.863.354/0001-13, BEM3C46, FRMEP00262752024, 683-12; RAFAEL LACERDA PITANA LTDA, 13.616.389/0001-46, JAU4E01, FRMEP00278052024, 683-12; NOVA CASBRI COMERCIAL LTDA, 10.744.827/0001-63, SRT7G35, FRMEP00283172024, 683-12; PAULO SERGIO PERINOTO, ***.946.646-**, RME2F24, FRMEP00284122024, 683-12; METAR VEICULOS LTDA, 09.338.337/0004-20, RJF5A48, FRMEP00255452024, 683-11; RKI5C10, FRMEP00258272024, 683-11; MIRATU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 11.859.745/0001-27, QCO3H11, FRMEP00256162024, 683-12; MERCOSUL LOGISTICA E TRANSPORTES NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA, 42.082.721/0001-38, RKX8D40, FRMEP00256202024, 683-12; NOVO RUMO SINALIZACAO VIARIA LTDA, 12.367.644/0001-00, FSO2234, FRMEP00262622024, 683-13; MINUSSI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., 14.262.601/0001-87, FER5D69, FRMEP00269242024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 27/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.