MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.843, DE 23 DE ABRIL DE 2019
Prorroga as Autorizações Especiais para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 131, de 16 de abril de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.064642/2008-30, e,
CONSIDERANDO a manifestação jurídica contida no Parecer nº 00371/2019/PFANTT/ PGF/AGU e Despacho de Aprovação nº 00050/2019/PF-ANTT/PGF/AGU da Procuradoria Federal/ANTT;
CONSIDERANDO que ainda não foram licitados todos os serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros; e
CONSIDERANDO que, até a finalização dos processos de delegação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros, é importante que eles não sofram solução de continuidade, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo das autorizações especiais para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros até que, por meio de processo licitatório, sejam celebrados os contratos de permissão e iniciada a efetiva operação dos serviços que irão suceder os ora autorizados.
Parágrafo único. Deverão ser observadas as disposições contidas na Resolução nº 2.869, de 4 de setembro de 2008, e demais normas expedidas pela Agência.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 5.836, de 30 de novembro de 2018, e a Resolução nº 5.837, de 11 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
D.O.U., 26/04/2019 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.