12 - Resolução 5617/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.617, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

Revogação do Termo de Autorização para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento - TAF, de JOICE BILCK EIRELI - ME.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, fundamentada no Voto DMV - 182, de 7 de dezembro de 2017, e no que consta no Processo nº 50500.023469/2017-19, resolve:

Art. 1º Revogar o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 42.1226, concedido pela Resolução nº 5.293, de 15 de fevereiro de 2017, à empresa JOICE BILCK EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 12.450.737/0001-95.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 19/12/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.