Resolução 5613/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.613, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa GUAPORÉ VIAGENS E TURISMO LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 230, de 8 de dezembro de 2017, e no que consta dos Processos nos 50500.126087/2011-42 e 50500.121306/2012-88, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa GUAPORÉ VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ nº 11.228.457/0001-74, pelo prazo de 4 (quatro) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c o artigo 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 19/12/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.