Resolução 5612/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.612, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

Revoga o Termo de Autorização para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento concedido à empresa RODRIGO DO NASCIMENTO TURISMO - ME.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, fundamentada no Voto DSL - 228, de 8 de dezembro de 2017, e no que consta no Processo nº 50500.349013/2015-14, resolve:

Art. 1º Revogar o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 31.8282, concedido à empresa RODRIGO DO NASCIMENTO TURISMO - ME, inscrita no CNPJ nº 13.696.405/0001-58.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 19/12/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.