MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.605, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa HENRIQUE & OLIVEIRA TRANSPORTE LTDA-ME., e no mérito dá-lhe provimento parcial, aplicando penalidade alternativa de multa.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 177, de 8 de dezembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.118821/2010-19, resolve:
Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa HENRIQUE & OLIVEIRA TRANSPORTE LTDA-ME, e no mérito dar-lhe parcial provimento, para convolar a pena de Declaração de Inidoneidade imposta pela Resolução ANTT nº 4.691, de 6 de maio de 2015, em multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 19/12/2017 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.