12 - Resolução 5605/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.605, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa HENRIQUE & OLIVEIRA TRANSPORTE LTDA-ME., e no mérito dá-lhe provimento parcial, aplicando penalidade alternativa de multa.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 177, de 8 de dezembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.118821/2010-19, resolve:

Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa HENRIQUE & OLIVEIRA TRANSPORTE LTDA-ME, e no mérito dar-lhe parcial provimento, para convolar a pena de Declaração de Inidoneidade imposta pela Resolução ANTT nº 4.691, de 6 de maio de 2015, em multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa dos termos da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 19/12/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.