MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa ROVETUR TURISMO LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 200, de 1º de dezembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.110350/2012-62, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa ROVETUR TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.948.160/0001- 55, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com o inciso VI do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e artigos 78- A e H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 08/12/2017 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.