12 - Resolução 5594/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.594, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa ZTL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., e, no mérito, dá-lhe provimento parcial.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 193, de 1º de dezembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.110536/2012-11, resolve:

Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa ZTL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ Nº 82.090.457/0001-07, e no mérito dar-lhe parcial provimento, para convolar a pena de Declaração de Inidoneidade imposta pela Resolução nº 4.807, de 19 de agosto 2015, em multa no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 08/12/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.